Desde março de 2016, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.103 em todo o território nacional, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, os condutores das categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção tanto para obtenção, alteração de categoria, como renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A medida também é válida na admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT.

O procedimento para a realização do exame é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo. O prazo de entrega da Labmed é em média 15 dias úteis, o exame tem validade de 90 dias.