Desde março de 2016, quando entrou em vigor a Lei
Federal 13.103 em todo o território nacional, mais conhecida como Lei do
Caminhoneiro ou Lei do Motorista, os condutores das categorias C, D e E são
obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção tanto para
obtenção, alteração de categoria, como renovação da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação).
A medida também é válida na admissão e desligamento de motoristas das categorias
C, D e E contratados no regime CLT.
O procedimento para a realização do exame é simples, rápido, indolor e não exige
nenhum preparo. O prazo de entrega da Labmed é em média 15 dias úteis, o exame
tem validade de 90 dias.